terça-feira, 17 de março de 2009

Planos de Segurança (Planos de Prevenção e Emergência)

Exmo(ª) Sr(ª) Presidente do Agrupamento ,
Exmo(ª) Sr(ª) Director e Responsável de Segurança Junto informação sobre a nova legislação que respeita à Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares.
Com os melhores cumprimentos
Ana Rosa Maia
Coordenadora - Gabinete de Segurança
Direcção Regional de Educação do Norte
Assunto: Planos de Segurança (Planos de Prevenção e Emergência)
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra incêndios em edifícios e recintos, vem revogar toda a legislação anterior sobre esta matéria (Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 1444/2002, de 7 deNovembro).
O novo quadro legal obriga a que os edifícios escolares existentes tenham Medidas de Auto-protecção em função da caracterização dos níveis de risco dos seus espaços escolares. Atento o exposto vimos informar o seguinte:
1. As escolas com Plano de Prevenção/Emergência aprovado têm 1 ano para se adaptar à nova legislação (até 1 de Janeiro de 2010).
2. As escolas que estão já numa fase adiantada de elaboração dos planos devem agora reajustar o trabalho já desenvolvido em função da nova legislação.
3. As escolas que ainda não têm qualquer documento elaborado devem fazê-lo de acordo com o novo quadro legal. Sem prejuízo do trabalho que está ser desenvolvido pelas escolas, foi constituído um grupo de trabalho, sob a coordenação da EMSE, em parcerias com as DRE e a ANPC, com o objectivo de reformular as orientações existentes sobre esta matéria.
NOVA LEGISLAÇÃO:
(O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro)
(Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro)

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